Decreto-Lei n.º 33472

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/12/1943
Diploma n.º
33472
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria respectivamente nas armas de artilharia e de engenharia as inspecções de artilharia anti-aérea e do serviço automóvel do exército - Considera aumentado de um brigadeiro o número de oficiais desta patente estabelecido para as armas de artilharia e de engenharia nos artigos 14.º e 22.º do decreto-lei n.º 28401