Decreto-Lei n.º 33310

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/12/1943
Diploma n.º
33310
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério do Interior
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1944 a Câmara Municipal do Pôrto deixe de cobrar os impostos indirectos a que se refere o decreto n.º 16418 - Autoriza a mesma Câmara a cobrar em substituïção dos referidos impostos, quanto à carne das reses abatidas no matadouro municipal, um imposto até 3 por cento sôbre o valor de cada quilograma, fixado nos termos da portaria n.º 9708 - Regula a situação do pessoal dos serviços dos mesmos impostos extintos por êste diploma