Decreto-Lei n.º 333/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1988
Diploma n.º
333/88
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Escola Superior de Jornalismo se passe a designar Escola Superior de Comunicação Social



Decreto-Lei n.º 333/88

de 27 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, definiu a rede dos estabelecimentos de ensino superior politécnico e criou a Escola Superior de Jornalismo, no âmbito do Instituto Politécnico de Lisboa.

Reconhece-se, no entanto, que os cursos a ministrar por aqueles estabelecimentos de ensino se não devem orientar para a formação de jornalistas, no sentido estrito do termo, mas antes para a formação dos diversos profissionais ligados às actividades de comunicação social, entendida no seu sentido mais amplo.

Justifica-se, por isso, a alteração da designação atribuída à Escola por aquele diploma, de modo a adequá-la aos objectivos que a referida instituição se propõe prosseguir.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º O Instituto Politécnico de Lisboa é composto pelos seguintes estabelecimentos de ensino:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Escola Superior de Comunicação Social.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Alberto José Nunes Correia Ralha.

Promulgado em 15 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.