Decreto-Lei n.º 333/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/07/1973
Diploma n.º
333/73
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Modifica o quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, respeitante à distribuição das unidades do pessoal técnico da Direcção-Geral de Saúde pelas respectivas categorias



Decreto-Lei n.º 333/73

de 3 de Junlho

Havendo que proceder a ajustamentos na distribuição das unidades do pessoal técnico da Direcção-Geral de Saúde pelas respectivas categorias;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, é modificado de acordo com o que vai publicado em anexo a este diploma, assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 15 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

QUADRO VI

Direcção-Geral de Saúde

(ver documento original)

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.