Decreto-Lei n.º 33276

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1943
Diploma n.º
33276
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao administrador geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, mesmo quanto a actos jurídicos ou judiciais que em despacho designar, delegar as funções de representação da Caixa que legalmente lhe competem - Insere várias disposições respeitantes a serviços da mesma Caixa