Decreto-Lei n.º 33275

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1943
Diploma n.º
33275
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os serviços do Instituto Nacional de Estatística se agrupem em secções pela forma constante do mapa anexo a êste diploma e que os seus quadros tenham a composição indicada no mesmo mapa, o qual substitue para todos os efeitos o aprovado pela lei n.º 1911