Decreto-Lei n.º 33264

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1943
Diploma n.º
33264
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta a sociedade anónima Companhia de Electrometalurgia Nacional de contribuïção industrial durante o período de dois anos, a contar da data da sua constituïção