Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1943
Diploma n.º
33263
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o preço das publicações editadas por quaisquer estabelecimentos ou serviços do Estado, quando requisitadas para revenda por comerciantes de livros, tenha o desconto que fôr fixado pelo Ministro respectivo, com o acôrdo do Ministro das Finanças - Autoriza o Ministro, por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública, a celebrar contratos com os referidos comerciantes, que dêem garantia bastante, conferindo-lhes o exclusivo da venda ou o depósito em qualquer das colónias portuguesas ou em país estrangeiro