Decreto-Lei n.º 33261

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1943
Diploma n.º
33261
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Restabelece no quadro efectivo do pessoal da Cadeia Penitenciária de Coimbra o lugar de chefe de guardas - Suprime no quadro do pessoal efectivo da mesma Cadeia um lugar de guarda de 1.ª classe