Decreto-Lei n.º 33214

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/11/1943
Diploma n.º
33214
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que junto dos institutos de criminologia funcionem nos 1.º e 4.º trimestres de cada ano cursos de dactiloscopia, regidos por pessoa designada pelo conselho técnico do mesmo instituto - Fixa a gratificação mensal pela regência dos mesmos cursos