Tipo
Decreto-Lei
Data
08/11/1943
Diploma n.º
33200
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a partir do mês de Janeiro de 1943 constitua receita ordinária das Juntas Gerais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada o rendimento dos direitos e taxa de salvação nacional cobrados pelas alfândegas relativos a gasolina, câmaras de ar e protectores importados ou enviados, já nacionalizados, para os respectivos distritos autónomos - Revoga o decreto-lei n.º 32409