Decreto-Lei n.º 332/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/10/1984
Diploma n.º
332/84
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de Janeiro (inscrição nos Serviços Sociais das Forças Armadas dos militares dos quadros permanentes, praças readmitidas e pessoal militarizado)



Decreto-Lei n.º 332/84

de 17 de Outubro

Considerando não se verificarem actualmente os motivos que conduziram a admitir-se a inscrição de praças não readmitidos na situação de reforma como beneficiários titulares dos Serviços Sociais das Forças Armadas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 4 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.