Tipo
Decreto-Lei
Data
21/10/1943
Diploma n.º
33159
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as obras hidroagrícolas e hidroeléctricas realizadas na Ilha da Madeira nos termos do decreto-lei n.º 33158 fiquem sujeitas ao regime definido neste diploma