Decreto-Lei n.º 33132

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/10/1943
Diploma n.º
33132
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a entregar à Junta Autónoma de Estradas a totalidade das dotações que lhe foram atribuídas no capítulo 5.º e no artigo 171.º, capítulo 14.º, ambas do actual orçamento do Ministério