Decreto-Lei n.º 33112

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/10/1943
Diploma n.º
33112
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que estejam sujeitas ao imposto de 1 por cento ad valorem para a Junta Autónoma dos portos de Sotavento do Algarve as conservas de peixe e marisco produzidas nos concelhos de Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António e saídas por qualquer via com destino a exportação