Decreto-Lei n.º 33096

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1943
Diploma n.º
33096
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a cobrança coerciva das dívidas resultantes de empréstimos feitos pela Junta Nacional do Vinho, nos termos do decreto-lei n.º 28482 e do decreto n.º 29246, seja feita pelo processo das execuções fiscais, de conformidade com o disposto na última parte do § 2.º do artigo 4.º do primeiro dêstes diplomas