Tipo
Decreto-Lei
Data
24/09/1943
Diploma n.º
33090
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que seja abolido o regime de pagamento de portagem nas pontes do Pôrto (D. Luiz I) e da Régua, sôbre o rio Douro, e nas pontes de Abrantes e de Santarém, sôbre o rio Tejo