Tipo
Decreto-Lei
Data
20/09/1943
Diploma n.º
33072
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova constituïção aos quadros técnicos de agrónomos da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e da Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas - Estabelece o vencimento a atribuir aos estagiários de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe da Estação Agronómica Nacional, referidos no artigo 60.º do decreto-lei n.º 27207, e aos estagiários de 1.ª e 2.ª classe do Laboratório Central de Patologia Veterinária, a que se refere o artigo 119.º do mesmo decreto