Decreto-Lei n.º 33063

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/09/1943
Diploma n.º
33063
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a comparticipar nas despesas que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta tiver de fazer com a substituïção das pontes metálicas da linha da Beira Alta por pontes de alvenaria