Decreto-Lei n.º 33059

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/09/1943
Diploma n.º
33059
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para pagamento das indemnizações devidas a empreiteiros de obras públicas