Tipo
Decreto-Lei
Data
15/09/1943
Diploma n.º
33045
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite, até que o Banco de Portugal e o Govêrno se pronunciem, como foi previsto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 28469, que as vagas existentes no conselho fiscal do mesmo Banco possam ser preenchidas de conformidade com os artigos 62.º e 59.º dos respectivos estatutos, aprovados pelo decreto n.º 19962, reformados pelas assembleas gerais extraordinárias de 12 e 16 de Março de 1936, não podendo, por isso, ser superior a quatro o número de vogais em exercício no referido conselho