Tipo
Decreto-Lei
Data
14/09/1943
Diploma n.º
33040
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Finanças
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Torna aplicável aos inspectores do registo predial e do notariado, conservadores, notários e funcionários de justiça, remunerados por emolumentos ou por ordenados, o regime do abono de família instituído pelo decreto-lei n.º 32688