Decreto-Lei n.º 33027

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/09/1943
Diploma n.º
33027
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Português de Combustíveis a celebrar contrato de arrendamento de uma casa para instalação do laboratório de ensaios mecânicos, independentemente do limite de renda fixado no artigo 4.º do decreto-lei n.º 27563