Decreto-Lei n.º 33022

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/09/1943
Diploma n.º
33022
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto e a pensão diária dos doentes internados com guia de responsabilidade das câmaras