Tipo
Decreto-Lei
Data
31/08/1943
Diploma n.º
33017
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Assegura uma participação igual de vogais na sessão conjunta dos Conselhos Superiores Judiciários da Metrópole e das Colónias, a que se refere o artigo 33.º do Estatuto Judiciário