Tipo
Decreto-Lei
Data
30/08/1943
Diploma n.º
33015
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as emprêsas editoriais de livros ou de quaisquer outras publicações que de futuro se constituírem fiquem sujeitas ao cumprimento das obrigações impostas pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 26589