Decreto-Lei n.º 33013

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/08/1943
Diploma n.º
33013
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Estado Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os oficiais do corpo do estado maior sejam dispensados, emquanto durar o actual estado de emergência, de fazer nas unidades o tempo de comando ou de serviço nas tropas, a que são obrigados para o acesso ao pôsto imediato, devendo esta condição de promoção ser substituída pela prestação de igual tempo de serviço em comissões privativas do serviço do estado maior