Decreto-Lei n.º 33001

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/08/1943
Diploma n.º
33001
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede um novo prazo para a venda das moedas retiradas da circulação, nos termos ao artigo 2.º do decreto-lei n.º 32087