Decreto-Lei n.º 330-A/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/10/1984
Diploma n.º
330-A/84
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Adita normativos aos artigos 4.º e 11.º do Estatuto do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais com o objectivo de assegurar a adequada cobertura dos défices de exploração deste Fundo



Decreto-Lei n.º 330-A/84

de 15 de Outubro

Atenta a conveniência de assegurar a adequada cobertura dos défices de exploração do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, resultantes, na quase totalidade, da prestação de garantias contra riscos de câmbio e demais custos externos nos financiamentos da importação de bens essenciais:

Ouvido o Banco de Portugal, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aditados, respectivamente, aos artigos 4.º e 11.º do vigente Estatuto do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 75-D/77, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 418/77, de 3 de Outubro, 91/81, de 29 de Abril, e 40/84, de 3 de Fevereiro, os normativos:

Art. 4.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Excepcionalmente poderá o Fundo suportar, para além das variações cambiais, os custos financeiros de créditos externos contraídos, a instruções do Banco de Portugal, para financiamento da importação de bens essenciais.

Art. 11.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O Banco de Portugal poderá substituir-se ao Estado na cobertura dos prejuízos referidos no número anterior, nos termos e condições a definir em acordo do Banco de Portugal com o Estado, e apenas na parte correspondente aos défices decorrentes dos casos referidos no n.º 7 do artigo 4.º do presente diploma.

Art. 2.º As disposições constantes do artigo 1.º poder-se-ão aplicar a operações de fixação de câmbio aos créditos externos no mesmo previstas e pendentes de processamento no Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 11 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.