Decreto-Lei n.º 330/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1988
Diploma n.º
330/88
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga as normas de controle administrativo prévio sobre publicações



Decreto-Lei n.º 330/88

de 27 de Setembro

As normas que sujeitam a prévio controle administrativo a publicação de informações de natureza financeira, monetária ou cambial, designadamente em boletins ou relatórios de instituições de crédito, carecem de fundamento razoável.

De facto, embora a divulgação de opiniões especulativas e de elementos de informação incorrectos, quando veiculada por entidades com pública idoneidade, seja susceptível de causar perturbações a mercados tão sensíveis como são os de capitais, nenhuma razão justifica a suspeita de irresponsabilidade sobre entidades que terão de presumir-se idóneas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São revogados:

a) O corpo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de Novembro de 1957;

b) O corpo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959;

c) O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 15 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.