Decreto-Lei n.º 330/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1978
Diploma n.º
330/78
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Torna aplicável ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de Agosto



Decreto-Lei n.º 330/78

de 13 de Novembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 13 de Outubro de 1978.

Promulgado em 23 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.