Decreto-Lei n.º 32982

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/08/1943
Diploma n.º
32982
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministérios da Guerra e da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitue o artigo 57.º do decreto n.º 19892, que introduz várias alterações no Código de Justiça Militar, e o artigo 133.º do regulamento de disciplina militar, aprovado pelo decreto n.º 16963