Decreto-Lei n.º 32963

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/08/1943
Diploma n.º
32963
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Banco da Madeira, sem prejuízo das garantias estabelecidas no artigo 2.º do decreto-lei n.º 27078, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a prorrogação por três anos do prazo de duração do empréstimo a que se refere o mesmo decreto-lei, diferindo-se por igual período a sua amortização