Tipo
Decreto-Lei
Data
22/07/1943
Diploma n.º
32919
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que nas cláusulas do concurso que em cada ano se abrir na Escola Naval para admissão de cadetes seja indicada a idade, que todavia não excederá em mais de um ano a fixada no § 1.º da base XXV do decreto-lei n.º 27146 - Permite, com o fim de actualizar, melhorar e, onde possível e quando necessario, abreviar a formação dos futuros oficiais, possam ser adoptados, e por sua vez estabelecidos no regulamento da mesma Escola, prazos, datas e tirocínios diferentes dos que constam do mesmo decreto-lei