Tipo
Decreto-Lei
Data
21/07/1943
Diploma n.º
32916
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as comissões reguladoras de importação existentes nas colónias tenham uma delegação na metrópole, que será denominada Delegação Colonial de Importações e Compras e funcionará apenas emquanto durarem as circunstâncias anormais provenientes da guerra - Insere várias disposições relativas ao funcionamento do referido organismo