Decreto-Lei n.º 32914

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/07/1943
Diploma n.º
32914
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula o procedimento a seguir por todos aqueles que, em viagem nas estradas, acharem cousa perdida de que desconheçam o dono