Decreto-Lei n.º 32912

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/07/1943
Diploma n.º
32912
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro do pessoal menor do Instituto Nacional de Estatística de um lugar de guarda da noite