Decreto-Lei n.º 329-I/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/06/1975
Diploma n.º
329-I/75
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, para 1 de Outubro de 1975. (Seguro de responsabilidade civil automóvel.)



Decreto-Lei n.º 329-I/75

de 30 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil automóvel, e o Decreto n.º 166/75, da mesma data, que o regulamenta, não tomaram em consideração a nacionalização das companhias de seguros;

Considerando que a análise da situação das empresas, ao tempo da nacionalização, se tornou uma questão primordial, relegando para segundo plano, nomeadamente, a criação de estruturas que permitissem a aplicação na data prevista do referido decreto-lei e respectivo regulamento:

Torna-se necessário protelar, por um período de três meses, o início da vigência dos citados diplomas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3) da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, para 1 de Outubro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 19 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.