Decreto-Lei n.º 329/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/08/1985
Diploma n.º
329/85
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, de 20 de Novembro



Decreto-Lei n.º 329/85

de 9 de Agosto

O Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, de 20 de Novembro, encontra-se profundamente desactualizado face, designadamente, aos eventos subsequentes à descolonização.

Justifica-se, assim, a revogação daquele Regulamento.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, de 20 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José de Almeida Serra.

Promulgado em 26 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.