Decreto-Lei n.º 329/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/08/1980
Diploma n.º
329/80
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Revogado

Sumário

Torna aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980 as disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho (incentivos fiscais à exportação)



Decreto-Lei n.º 329/80

de 27 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 2.º da Lei n.º 31/80, de 28 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, e legislação complementar são aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980.

2 - Não será, porém, de restituir o imposto do selo pago por qualquer dos meios ressalvados no artigo 254.º do Regulamento do Imposto do Selo anteriormente à entrada em vigor deste diploma.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.