Decreto-Lei n.º 329/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/08/1979
Diploma n.º
329/79
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Aumenta os efectivos da Guarda Nacional Republicana



Decreto-Lei n.º 329/79

de 24 Agosto

Os efectivos da Guarda Nacional Republicana continuam a ser insuficientes para o integral cumprimento da missão geral atribuída a este corpo.

Considerando a frequência do empenhamento das forças, a elevação dos índices de criminalidade e a extensa área de responsabilidade da Guarda Nacional Republicana;

Considerando as reclamações das populações e responsáveis autárquicos, quer através dos meios de comunicação social, quer através de petições apresentadas a instâncias governativas, as quais se cifram em 95 pedidos de abertura de quartéis e de reforço do efectivo dos já existentes, num total de 3021 militares;

Considerando que os últimos aumentos realizados, se bem que tenham possibilitado certa melhoria quantitativa nas áreas mais sensíveis, estão longe de actualizar os quadros da Guarda estabelecidos em 1944, tornando-se indispensável efectuar novo aumento parcelar que permita a curto prazo um significativo aumento das suas possibilidades de actuação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos:

a) Majores ... 12

b) Capitães ou subalternos ... 35

c) Sargentos-mores ... 3

d) Sargentos-chefes ... 10

e) Sargentos-ajudantes ... 20

f) Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 90

g) Cabos ... 250

h) Soldados ... 2600

Art. 2.º A execução do presente diploma fica condicionada, no corrente ano, à existência de disponibilidades financeiras que possam servir de adequada contrapartida ao reforço de verbas para o efeito insuficientemente dotadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Pinto Ribeiro.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.