Tipo
Decreto-Lei
Data
07/07/1943
Diploma n.º
32896
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que emquanto as circunstâncias não permitirem a aplicação integral do fundo de reserva da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones na renovação do material e de instalações, prevista na base III da lei n.º 1959, possa a mesma Administração Geral empregar a parte disponível na amortização de empréstimos por ela contraídos