Tipo
Decreto-Lei
Data
30/06/1943
Diploma n.º
32889
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto lei n º 30252, prorrogadas até 30 de Junho corrente pelo decreto n.º 32767 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação) - Introduz novas alterações em vários artigos da mesma pauta