Decreto-Lei n.º 32889

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/06/1943
Diploma n.º
32889
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto lei n º 30252, prorrogadas até 30 de Junho corrente pelo decreto n.º 32767 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação) - Introduz novas alterações em vários artigos da mesma pauta