Decreto-Lei n.º 32858

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/06/1943
Diploma n.º
32858
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro preencher os lugares de juízes dos Tribunais privativos das Execuções Fiscais de Lisboa e Pôrto por auditores administrativos na situação de adidos, emquanto estes não tiverem vaga no seu respectivo quadro e os serviços prestados sejam bem classificados