Tipo
Decreto-Lei
Data
15/06/1943
Diploma n.º
32849
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as reposições de dinheiros públicos e as importâncias cobradas nos diversos serviços, que, nos termos dos decretos n.os 13872 e 14908, têm de ser entregues nos cofres do Tesouro por entidades ou indivíduos com sede ou residência respectivamente nos concelhos capital de distrito do continente e ilhas, darão entrada no Banco de Portugal, sede, caixa filial ou agências como caixa geral do Tesouro