Tipo
Decreto-Lei
Data
11/06/1943
Diploma n.º
32842
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as administrações portuárias promovam, nos prazos que forem fixados pelo Govêrno, a elaboração dos planos de arranjo e expansão dos portos em que exerçam a sua jurisdição