Tipo
Decreto-Lei
Data
11/06/1943
Diploma n.º
32841
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que emquanto perdurarem as actuais circunstâncias possa ser dispensada a favor das juntas gerais dos distritos dos Açôres uma parte do produto da taxa de salvação nacional sôbre o açúcar, cobrada nas respectivas alfândegas, a fim de auxiliar as mesmas juntas na execução dos planos de rêdes de estradas nacionais de que trata o decreto-lei n.º 32299