Tipo
Decreto-Lei
Data
08/06/1943
Diploma n.º
32837
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que aos aspirantes estagiários a que se refere o artigo 22.º do decreto n.º 18176 seja abonada, durante o período do estágio, a importância que pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 29113 é atribuída aos candidatos nomeados para suprirem as faltas de aspirantes