Decreto-Lei n.º 32827

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/06/1943
Diploma n.º
32827
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que aos magistrados, funcionários de justiça, notários e conservadores seja contado para efeitos de antiguidade o tempo de serviço prestado como interinos, desde que venham a ser providos definitivamente na mesma função, satisfaçam, à data da nomeação interina, aos requisitos exigidos para a nomeação efectiva e se tenham observado as formalidades de que esta nomeação depender