Decreto-Lei n.º 32826

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/06/1943
Diploma n.º
32826
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os representantes da lavoura no Conselho de Cadastro, a que se refere a base VIII do decreto n.º 11859, sejam da livre escolha do Ministro até à criação dos respectivos organismos corporativos de grau superior